ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 7
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Proteção e Segurança da Pessoa Idosa

O artigo 7º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um pilar fundamental para a dignidade e bem-estar dos cidadãos com 60 anos ou mais, garantindo-lhes o direito à proteção e segurança em todas as esferas da vida.

O que isso significa na prática?

Este artigo determina que as instituições e os serviços que atendem a pessoas idosas, sejam eles públicos ou privados, têm o dever de garantir um ambiente seguro e protegido. Isso abrange desde a estrutura física até o atendimento oferecido, visando prevenir qualquer tipo de negligência, abandono, discriminação, violência ou crueldade.

Pontos chave abordados pelo artigo:

  • Responsabilidade Institucional: Qualquer local que preste serviços a idosos, como lares de idosos, hospitais, centros de convivência, entre outros, deve adotar medidas rigorosas para assegurar a integridade física e psíquica dos seus acolhidos.
  • Prevenção de Maus-Tratos: O artigo atua diretamente na prevenção de todas as formas de violência e abuso contra a pessoa idosa. Isso inclui não apenas a agressão física, mas também a exploração financeira, o abuso psicológico, a negligência de cuidados básicos e o abandono.
  • Segurança no Ambiente: A segurança do ambiente físico é essencial. Isso pode envolver desde a adaptação de instalações para evitar quedas e acidentes até a garantia de que não haja riscos de incêndio ou outros perigos.
  • Atendimento Humanizado: A proteção também se estende ao tratamento dispensado. Profissionais devem ser capacitados para lidar com as especificidades da terceira idade, oferecendo um atendimento respeitoso, atencioso e livre de qualquer forma de discriminação.
  • Comunicação de Abusos: É dever das instituições e de qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de risco ou violação dos direitos da pessoa idosa comunicar os fatos às autoridades competentes.

Em suma, o artigo 7º do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento legal que reafirma a importância de proteger os idosos, garantindo que eles vivam com segurança, respeito e dignidade, livres de qualquer forma de violência ou negligência. Ele impõe um dever de cuidado a todos que, de alguma forma, interagem com essa parcela da população.